Em relação ao furto de um rosário ocorrido em Ouro Preto, no último
dia 10/11, o Iphan informa que está ciente do caso e já está tomando as
providências cabíveis. A Polícia Federal foi acionada e o Iphan deve dar
ciência a outros órgãos com atuação relacionada ao assunto em breve, além
de incluir o bem no banco de bens culturais procurados.
De propriedade da Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, o rosário
furtado, com elementos em ouro, é datado do século XIX. Apesar de não ser
tombado isoladamente, ele integra o acervo da basílica, tombada pelo Iphan
em 1939. O Museu de Arte Sacra de Ouro Preto está localizado no subsolo da
Basílica de Nossa Senhora do Pilar.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Para contribuir no combate ao mercado ilegal de bens
culturais, existem ações preventivas simples. Ao
comercializar esses bens, os negociantes de antiguidades, de obras de
arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros devem
estar atentos e checar periodicamente as variadas bases de bens culturais
procurados:
-- Banco de Bens Culturais Procurados/IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/219
-- Cadastro de
Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD do Instituto Brasileiro de
Museus/IBRAM: http://sca.ibram.gov.br/cbd_publico/
-- Base do Ministério Público Estadual de Minas Gerais: https://patrimoniocultural.blog.br/bens-procurados/
-- Lista de Obras Desaparecidas da Biblioteca Nacional: https://www.bn.gov.br/explore/obras-desaparecidas
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou
negociante em crime de Receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro
roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes –
conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e
no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre
destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de antiguidades, de obras de arte de
qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros, inclusive
leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de
Antiguidades e Obras de Arte (CNART) em https://cnart.iphan.gov.br/cnart/ ,
como previsto na IN 01/2007 e Portaria Iphan n° 396/16. O cadastro
protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de
receptação de bem furtado e o regulariza perante as obrigações do
setor para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento
do terrorismo com bens culturais.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de
Arte - cnart@iphan.gov.br
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