sexta-feira, 30 de outubro de 2009

A LEI CHEGOU?





DIRETOR DE ESCOLA PUBLICA "A LEI CHEGOU?"
LÍBANO MONTESANTI CALIL ATALLAH


"A LEI CHEGOU?"
 
Mas virá para anarquizar a vida dos diretores ditadores.
Será o aluno democrático que elegerá o "Superintendente" de sua unidade.
Valeu a ideia do deputado em pró do estudante.
O pobre do professor; será menos...
De costas mais leve, na corcunda nada carregará a não ser a consciência de seu compromisso com seus discípulos.
A Escola Publica será atualizada finalmente.
Fiquem ai com a matéria em primeira mão.

Líbano Montesanti Calil Atallah
Professor



Projeto que prevê eleição para diretor de escola pública tramita na CCJ da Câmara dos Deputados

Emanuelle Araújo terça-feira, 12 de agosto de 2008

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados abriu, essa semana, prazo para apresentação de emendas ao projeto de lei (PL) 509/2003 que prevê eleição direta para escolha de diretor de escola pública. A proposta do deputado federal Carlos Souza (PP/AM) determina que os professores, funcionários da escola, alunos e pais participem da eleição.

O PL 509 foi apresentado em 2003 por Carlos Souza. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura da Câmara e agora tramita na CCJ. O relator do projeto na CCJ é o deputado federal Severiano Alves (PDT/BA). Os membros da comissão têm um prazo de cinco sessões plenárias para apresentação de emendas à proposta. Se o projeto for aprovado nessa comissão, será encaminhado para votação no plenário. A tramitação completa e a cópia da proposta estão disponíveis no endereço eletrônico da Casa (www.camara.gov.br).

O projeto do deputado amazonense estabelece normas para eleição de diretor de escola pública. Entre elas, a avaliação de compromisso educacional e da credibilidade dos candidatos e capacitação técnica dos diretores indicados, nas modalidades instituídas pelo poder público, de responsabilidade do sistema de ensino. A proposta também prevê um mandato de dois anos para o diretor que for escolhido na eleição e permite disputar a reeleição.

Carlos Souza disse, na justificativa de apresentação do projeto, que "de nada adianta os professores participarem da elaboração do projeto pedagógico da escola se o principal responsável não só pela coordenação e execução desse projeto como também pela gerência e aplicação dos recursos financeiros recebidos, não gozar de total credibilidade. De nada adianta democratizar a composição dos conselhos escolares se os seus presidentes natos, os diretores, não forem da plena confiança da comunidade escolar e não se mostrarem perfeitamente entrosados relativamente à população a que o estabelecimento de ensino serve".

Para o parlamentar, "ao exigir o compromisso prévio do eleito com a capacitação técnica o sistema estará assegurando plenas condições de funcionamento das escolas e garantindo a qualidade da gestão escolar. Por seu turno, a avaliação do preparo dos candidatos abrange práticas já vigorantes e bem sucedidas, como a apresentação formal de projetos e debates com a comunidade escolar, podendo agregar outros critérios que as administrações públicas julguem relevantes para a articulação com as metas dos respectivos sistemas".
fonte: Assessoria de imprensa - Dep. Carlos Souza

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